DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL
Art. 68. Ao Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial, compete:
I – organizar a produção de maneira geral, partindo da fase de implantação até a comercialização e gerenciando os setores produtivos;
II – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO
Art. 69. À Divisão de Abastecimento e Comercialização, compete:
I – fomentar e organizar as feiras;
II – auxiliar na comercialização da produção no PNE/PAA;
III – incentivar a regularização e cadastramento dos produtos de origem animal e vegetal perante o serviço de inspeção;
IV – fazer intercambio entre produtores e consumidores com isto reduzindo os atravessadores;
V – promover meios e politicas públicas para restruturação da feira do produtor para comercialização de produtos de origem animal devidamente certificados;
VI – promover o intercambio da feira de produtor em Jaci Paraná e em Nova Mutum;
VII – promover meios e politicas públicas para disponibilizar boxes para as associações dentro da feira do produtor;
VIII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO
Art. 70. À Divisão de Escoamento da Produção, compete:
I – gerenciar e auxiliar no transporte da produção, utilizando caminhões da secretaria para o escoamento;
II – elaborar escala de transporte conforme a demanda de cada região;
III – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 71. À Divisão de Técnica de Implantação, compete:
I – fomentar, auxiliar, orientar, informar as normas de implantação de agroindústria voltada a produção de produtos de origem animal e vegetal;
II – promover meios para que matéria prima agregue valor dentro dos polos produtivos, respeitando as exigências sanitárias;
III – promover eventos envolvendo os setores produtivos e as unidades processadoras, como por exemplo as feiras de negócios, eventos regionais entre outros; incentivar o consumo da produção local na merenda escolar; proporcionar a qualificação profissional dos manipuladores;
III – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
Art. 72. À Gerência da Divisão de Mecanização Agrícola, compete:
I – promover a recuperação de áreas degradadas, que se encontram improdutivas ou de baixa produção;
II – realizar destoca, gradagem, incorporação de calcário para os pequenos e médios produtores respeitando as leis da agricultura familiar;
III – reduzir os índice de queimadas e desmatamento através do aumento de produção por hectares;
IV – promover reuniões e palestras sobre o uso do solo;
V – incentivar e promover a correção do solo;
VI – fortalecer e dar apoio aos programas desenvolvidos pela subsecretaria e seus parceiros;
VII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Art. 73. À Gerência da Divisão de Produção Animal e Vegetal, compete:
I – promover e devolver projetos de origem agrícola voltado a produção animal ou vegetal;
II – realizar dia de campo;
III – promover eventos agropecuários, feiras agropecuárias, torneio leiteiro, concurso da qualidade do café;
IV – organizar e motivar os produtores para a venda direta;
V – incentivar a adesão as novas tecnologias;
VI – organizar a cadeia produtiva de origem animal, leite e outros produtos agrícolas;
VII – organizar a cadeia produtiva de origem vegetal, café, mandiocultura e Bananicultura;
VIII – executar outras atividades correlatas.
.
.
.
.
.
.
Fale conosco
Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2876.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta feria das 07:30 AS 13:30 horas.