Desenvolvimento Agropecuário

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL

Art. 68. Ao Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial, compete:

I – organizar a produção de maneira geral, partindo da fase de implantação até a comercialização e gerenciando os setores produtivos;

II – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO

Art. 69. À Divisão de Abastecimento e Comercialização, compete:

I – fomentar e organizar as feiras;

II – auxiliar na comercialização da produção no PNE/PAA;

III – incentivar a regularização e cadastramento dos produtos de origem animal e vegetal perante o serviço de inspeção;

IV – fazer intercambio entre produtores e consumidores com isto reduzindo os atravessadores;

V – promover meios e politicas públicas para restruturação da feira do produtor para comercialização de produtos de origem animal devidamente certificados;

VI – promover o intercambio da feira de produtor em Jaci Paraná e em Nova Mutum;

VII – promover meios e politicas públicas para disponibilizar boxes para as associações dentro da feira do produtor;

VIII – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO

Art. 70. À Divisão de Escoamento da Produção, compete:

I – gerenciar e auxiliar no transporte da produção, utilizando caminhões da secretaria para o escoamento;

II – elaborar escala de transporte conforme a demanda de cada região;

III – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO

Art. 71. À Divisão de Técnica de Implantação, compete:

I – fomentar, auxiliar, orientar, informar as normas de implantação de agroindústria voltada a produção de produtos de origem animal e vegetal;

II – promover meios para que matéria prima agregue valor dentro dos polos produtivos, respeitando as exigências sanitárias;

III – promover eventos envolvendo os setores produtivos e as unidades processadoras, como por exemplo as feiras de negócios, eventos regionais entre outros; incentivar o consumo da produção local na merenda escolar; proporcionar a qualificação profissional dos manipuladores;

III – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

Art. 72. À Gerência da Divisão de Mecanização Agrícola, compete:

I – promover a recuperação de áreas degradadas, que se encontram improdutivas ou de baixa produção;

II – realizar destoca, gradagem, incorporação de calcário para os pequenos e médios produtores respeitando as leis da agricultura familiar;

III – reduzir os índice de queimadas e desmatamento através do aumento de produção por hectares;

IV – promover reuniões e palestras sobre o uso do solo;

V – incentivar e promover a correção do solo;

VI – fortalecer e dar apoio aos programas desenvolvidos pela subsecretaria e seus parceiros;

VII – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

Art. 73. À Gerência da Divisão de Produção Animal e Vegetal, compete:

I – promover e devolver projetos de origem agrícola voltado a produção animal ou vegetal;

II – realizar dia de campo;

III – promover eventos agropecuários, feiras agropecuárias, torneio leiteiro, concurso da qualidade do café;

IV – organizar e motivar os produtores para a venda direta;

V – incentivar a adesão as novas tecnologias;

VI – organizar a cadeia produtiva de origem animal, leite e outros produtos agrícolas;

VII – organizar a cadeia produtiva de origem vegetal, café, mandiocultura e Bananicultura;

VIII – executar outras atividades correlatas.

.

.

.

.

.

.

Fale conosco

Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2876.


Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta feria das 07:30 AS 13:30 horas.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2023 © Prefeitura de Porto Velho - RO logomarca do DESIS