Competência do Desenvolvimento Rural

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PISCICULTURA E AQUICULTURA

Art. 61. Ao Departamento de Desenvolvimento Rural, Piscicultura e Aquicultura, compete:

I – fomentar e apoiar o desenvolvimento das atividades agrícolas, visando à geração de trabalho, renda, o desenvolvimento humano, a inclusão social, a melhoria na qualidade de vida das comunidades, a redução das desigualdades regionais;

II – contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego, alimentos saudáveis e aumento da produtividade, buscando atender as premissas do tripé da sustentabilidade: socialmente justo, ambientalmente correto e economicamente viável;

III – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

Art. 62. À Divisão de Organizações de Produtores, compete:

I – apoiar e promover o cooperativismo e o associativismo, visando à geração de trabalho e renda, o desenvolvimento humano e a inclusão social para a melhoria na qualidade de vida das comunidades e redução das desigualdades regionais, além de contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego.

II – auxiliar na criação, organização e estruturação de associações e cooperativas ligadas ao setor rural, através de cursos, palestras e seminários, difundindo as importâncias, deveres, direitos e funções dos produtores dentro de cada unidade social;

III – atuar para garantir, principalmente aos agricultores familiares, o acesso aos benefícios dos programas de desenvolvimento rural;

IV – desenvolver ações de cadastramento, levantamento, seleção de Produtores;

V – desenvolver ações de levantamento da Produção e da Produtividade;

VI – promover cursos, palestras e seminários para difundir o associativismo e o cooperativismo;

VII – promover Cursos e Palestras sobre administração rural, empreendedorismo rural, formas agroecológicas de produção, boas práticas de Produção, entre outras;

VIII – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS

Art. 63. À Divisão de Hortas Comunitárias, compete:

I – implantar Hortas Comunitárias em áreas ociosas, gerando renda, inserindo pessoas no mercado de trabalho, aumento da produtividade e fornecimento de alimentos saudáveis à população carente;

II – atuar em parceria com associações ligadas ao setor e com outras entidades para realização de cursos e palestras, atuando diretamente na estruturação e fortalecimento do “Cinturão Verde” e na diminuição e conscientização do uso de agrotóxicos;

III – promover e fomentar o programa de Hortas Agroecológicas;

IV – promover e fomentar o programa de Hortas em Ambientes Protegidos (Plasticultura);

V – promover e fomentar o programa de Hortas Escolares;

VI – promover e fomentar cursos de agroecologia, olericultura;

VII – promover e fomentar o planejamento da Produção;

VIII – promover Pontos de Venda em parceria com a Divisão de Abastecimento e Comercialização;

IX – apoiar no transporte da produção em parceria com a Divisão de Escoamento da Produção;

X – apoiar no planejamento de vendas para o PAA e PNAE;

XI – promover Dias de Campo;

XII – promover Cursos e Palestras sobre conscientização do uso de agrotóxicos;

XIII – promover a Certificação Vegetal em parceria com SIM;

XIV – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PISCICULTURA E AQUICULTURA

Art. 64. À Gerência da Divisão de Piscicultura e Aquicultura, compete:

I – fomentar e desenvolver a piscicultura no Município de Porto Velho, aumentando a produtividade, através de escavação de viveiros para piscicultura, utilização de tanques-rede e implantação de unidades demonstrativas para a piscicultura com uso de novas tecnologias;

II – apoiar associações e cooperativas ligadas ao setor para maximizar as atividades, assistência técnica e insumos com os programas da subsecretaria;

III – desenvolver programas de fomento e desenvolvimento da Piscicultura no município;

IV – promover os meios e políticas públicas para utilização das águas dos reservatórios das Usinas do Rio Madeira para produção de peixes em tanques-rede;

V – desenvolver o programa de desenvolvimento da piscicultura em viveiros escavados;

VI – fortalecer parcerias com cooperativas ligadas ao setor produtivo para o adensamento da produção a fim de facilitar a execução dos serviços e da assistência técnica;

VII – atuar de forma coordenada e articulada entre si, com o poder público e a sociedade, resultando em benefícios econômicos e sociais consideráveis para as regiões, de forma sustentável e competitiva;

VIII – executar outras atividades correlatas.

Fale conosco

Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2876.


Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
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