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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL E AQUICULTURA

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL E AQUICULTURA(DDAAA)

Art. 61. Ao Departamento de Desenvolvimento Rural, Piscicultura e Aquicultura, compete:

I – fomentar e apoiar o desenvolvimento das atividades agrícolas, visando à geração de trabalho, renda, o desenvolvimento humano, a inclusão social, a melhoria na qualidade de vida das comunidades, a redução das desigualdades regionais;

II – contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego, alimentos saudáveis e aumento da produtividade, buscando atender as premissas do tripé da sustentabilidade: socialmente justo, ambientalmente correto e economicamente viável;

III – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

Art. 62. À Divisão de Organizações de Produtores, compete:

I – apoiar e promover o cooperativismo e o associativismo, visando à geração de trabalho e renda, o desenvolvimento humano e a inclusão social para a melhoria na qualidade de vida das comunidades e redução das desigualdades regionais, além de contribuir para o combate a informalidade e ao desemprego.

II – auxiliar na criação, organização e estruturação de associações e cooperativas ligadas ao setor rural, através de cursos, palestras e seminários, difundindo as importâncias, deveres, direitos e funções dos produtores dentro de cada unidade social;

III – atuar para garantir, principalmente aos agricultores familiares, o acesso aos benefícios dos programas de desenvolvimento rural;

IV – desenvolver ações de cadastramento, levantamento, seleção de Produtores;

V – desenvolver ações de levantamento da Produção e da Produtividade;

VI – promover cursos, palestras e seminários para difundir o associativismo e o cooperativismo;

VII – promover Cursos e Palestras sobre administração rural, empreendedorismo rural, formas agroecológicas de produção, boas práticas de Produção, entre outras;

VIII – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS

Art. 63. À Divisão de Hortas Comunitárias, compete:

I – implantar Hortas Comunitárias em áreas ociosas, gerando renda, inserindo pessoas no mercado de trabalho, aumento da produtividade e fornecimento de alimentos saudáveis à população carente;

II – atuar em parceria com associações ligadas ao setor e com outras entidades para realização de cursos e palestras, atuando diretamente na estruturação e fortalecimento do “Cinturão Verde” e na diminuição e conscientização do uso de agrotóxicos;

III – promover e fomentar o programa de Hortas Agroecológicas;

IV – promover e fomentar o programa de Hortas em Ambientes Protegidos (Plasticultura);

V – promover e fomentar o programa de Hortas Escolares;

VI – promover e fomentar cursos de agroecologia, olericultura;

VII – promover e fomentar o planejamento da Produção;

VIII – promover Pontos de Venda em parceria com a Divisão de Abastecimento e Comercialização;

IX – apoiar no transporte da produção em parceria com a Divisão de Escoamento da Produção;

X – apoiar no planejamento de vendas para o PAA e PNAE;

XI – promover Dias de Campo;

XII – promover Cursos e Palestras sobre conscientização do uso de agrotóxicos;

XIII – promover a Certificação Vegetal em parceria com SIM;

XIV – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PISCICULTURA E AQUICULTURA

Art. 64. À Gerência da Divisão de Piscicultura e Aquicultura, compete:

I – fomentar e desenvolver a piscicultura no Município de Porto Velho, aumentando a produtividade, através de escavação de viveiros para piscicultura, utilização de tanques-rede e implantação de unidades demonstrativas para a piscicultura com uso de novas tecnologias;

II – apoiar associações e cooperativas ligadas ao setor para maximizar as atividades, assistência técnica e insumos com os programas da subsecretaria;

III – desenvolver programas de fomento e desenvolvimento da Piscicultura no município;

IV – promover os meios e políticas públicas para utilização das águas dos reservatórios das Usinas do Rio Madeira para produção de peixes em tanques-rede;

V – desenvolver o programa de desenvolvimento da piscicultura em viveiros escavados;

VI – fortalecer parcerias com cooperativas ligadas ao setor produtivo para o adensamento da produção a fim de facilitar a execução dos serviços e da assistência técnica;

VII – atuar de forma coordenada e articulada entre si, com o poder público e a sociedade, resultando em benefícios econômicos e sociais consideráveis para as regiões, de forma sustentável e competitiva;

VIII – executar outras atividades correlatas.

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