Competência da Inspeção Municipal
O Serviço de Inspeção Municipal executa a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista higiênico sanitário e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados e subprodutos da indústria pecuária e, de um modo geral, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, destinados ao consumo do município.
DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL
Art. 65. Ao Departamento de Inspeção de Produtos Origem Animal e Vegetal, compete:
I – coordenar em nível municipal a aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal e vegetal;
II – desenvolver meios e políticas públicas para que a oferta de alimentos de origem animal se mantenham apta ao consumo;
III – resguardar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas;
IV – realizar inspeções em estabelecimentos que recebam, realizam abate animais de diferentes espécies ou industrializem produtos cárneos;
V – realizar inspeções em indústrias que recebem o leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização e os ovos in natura ou para industrialização;
VI – promover meios e políticas públicas para a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares;
VII – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CONTROLE E INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Art. 66. A Divisão de Controle e Inspeção Animal e Vegetal, compete:
I – fiscalizar indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, quanto aos aspectos higiênico-sanitários e ambientais, assim como de seus produtos;
II – estabelecer o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, observando aspectos higiênico-sanitários das dependências e dos funcionários dos estabelecimentos;
III – estabelecer o controle de qualidade de todos os produtos de origem animais registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), por meio de análises laboratoriais, realizadas em laboratórios, com o objetivo de garantir ao público consumir alimentos seguros, quanto aos aspectos higiênico-sanitários;
IV – combater o comércio clandestino de produtos de Origem Animal e vegetal por meio de parcerias com o Ministério Público, Ministério da Agricultura, Delegacia do Consumidor, IDARON, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal;
V – promover meios e politicas públicas para que a industrialização dos produtos de origem animal e vegetal proporcionem crescimento da receita do Município, por meio do combate à sonegação fiscal;
VI – promover a Educação Sanitária visando à conscientização da população da importância do consumo de Produtos de Origem Animal higienicamente seguros;
VII – fomentar a utilização do disk denúncia para população;
VIII – executar apreensão, condenação e destruição de produtos de origem animal e vegetal, impróprios para o consumo;
IX – promover a geração e tabulação de dados estatístico;
X – realizar supervisões, vistorias técnicas e emissão de laudos;
XI – executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Art. 67. A Gerência da Divisão de Operações de Inspeção Animal e Vegetal, compete:
I – coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de Origem Animal e vegetal;
II – elaborar e adotar regulamentos técnicos de identidade de produtos de origem animal e vegetal, com vista ao melhoramento higiênico sanitário;
III – promover a criação da legislação e normativas para realidade local, retirando-os produtores rurais e empresários da informalidade, garantindo produto com qualidade para população;
IV – executar outras atividades correlatas.
Dra Silvana Arnez de Castro Freitas, Medica Veterinária, Pós-Graduada em Sanidade Animal, Nascida em Avaré-SP em 19/01/74, veio a Rondonia em Junho de 2001, ingressando na EMATER em concomitante a sua chegada a nosso municipio, com vasta experiência como: Extensionista Rural, ja ocupou cargos como: Gerente Estadual Pro Leite, Supervisora Regional, Gerente Escritório local. Atualmente desempenhando suas Funções como Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal.
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