www.googletagmanager.com SEMAGRIC - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ir para conteúdo

Inspeção Municipal

Competência da Inspeção Municipal

O Serviço de Inspeção Municipal executa a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista higiênico sanitário e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados e subprodutos da indústria pecuária e, de um modo geral, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, destinados ao consumo do município.

DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL

Art. 65. Ao Departamento de Inspeção de Produtos Origem Animal e Vegetal, compete:

I – coordenar em nível municipal a aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal e vegetal;

II – desenvolver meios e políticas públicas para que a oferta de alimentos de origem animal se mantenham apta ao consumo;

III – resguardar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas;

IV – realizar inspeções em estabelecimentos que recebam, realizam abate animais de diferentes espécies ou industrializem produtos cárneos;

V – realizar inspeções em indústrias que recebem o leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização e os ovos in natura ou para industrialização;

VI – promover meios e políticas públicas para a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares;

VII – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CONTROLE E INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

Art. 66. A Divisão de Controle e Inspeção Animal e Vegetal, compete:

I – fiscalizar indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, quanto aos aspectos higiênico-sanitários e ambientais, assim como de seus produtos;

II – estabelecer o controle de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, observando aspectos higiênico-sanitários das dependências e dos funcionários dos estabelecimentos;

III – estabelecer o controle de qualidade de todos os produtos de origem animais registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), por meio de análises laboratoriais, realizadas em laboratórios, com o objetivo de garantir ao público consumir alimentos seguros, quanto aos aspectos higiênico-sanitários;

IV – combater o comércio clandestino de produtos de Origem Animal e vegetal por meio de parcerias com o Ministério Público, Ministério da Agricultura, Delegacia do Consumidor, IDARON, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal;

V – promover meios e politicas públicas para que a industrialização dos produtos de origem animal e vegetal proporcionem crescimento da receita do Município, por meio do combate à sonegação fiscal;

VI – promover a Educação Sanitária visando à conscientização da população da importância do consumo de Produtos de Origem Animal higienicamente seguros;

VII – fomentar a utilização do disk denúncia para população;

VIII – executar apreensão, condenação e destruição de produtos de origem animal e vegetal, impróprios para o consumo;

IX – promover a geração e tabulação de dados estatístico;

X – realizar supervisões, vistorias técnicas e emissão de laudos;

XI – executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

Art. 67. A Gerência da Divisão de Operações de Inspeção Animal e Vegetal, compete:

I – coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de Origem Animal e vegetal;

II – elaborar e adotar regulamentos técnicos de identidade de produtos de origem animal e vegetal, com vista ao melhoramento higiênico sanitário;

III – promover a criação da legislação e normativas para realidade local, retirando-os produtores rurais e empresários da informalidade, garantindo produto com qualidade para população;

IV – executar outras atividades correlatas.

Dra Silvana Arnez de Castro Freitas, Medica Veterinária, Pós-Graduada em Sanidade Animal, Nascida em Avaré-SP em 19/01/74, veio a Rondonia em Junho de 2001, ingressando na EMATER em concomitante a sua chegada a nosso municipio, com vasta experiência como: Extensionista Rural, ja ocupou cargos como: Gerente Estadual Pro Leite, Supervisora Regional, Gerente Escritório local. Atualmente desempenhando suas Funções como Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal.

.

.

.

.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Inspeção Municipal

23/Ago/2023 - 11:06

Inspeção Municipal


Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI