www.googletagmanager.com SEMAGRIC - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ir para conteúdo

Competência da Secretaria

DA FINALIDADE, OBJETIVOS E COMPETÊNCIA

Este Regimento Interno estabelece as atribuições e competências dos órgãos subordinativos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAGRIC), e disciplina a integração da estrutura orgânica e funcional, com o fito de estatuir as relações institucionais visando o cumprimento de suas funções essenciais. Criada pela Lei Complementar nº 017, de 29 de dezembro de 1993, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem como competência, coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais do gênero; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem a finalidade de formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial. Com a redação dada pelas da Leis Complementares nº 650 de 08 de fevereiro de 2017 e Lei Complementar 689 de 31 de outubro 2017, e demais contidas neste regimento.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI