www.googletagmanager.com SEMAGRIC - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ir para conteúdo

Implantação

A Secreiaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAGRIC), De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.

São atribuições da SEMAGRIC:

  • Art. 91. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:;
  • I – Participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
  • II – Coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
  • III – Promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a economia do Município;
  • IV – Promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
  • V – Implantar polos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial;
  • VI – Estimular a melhoria da qualidade da produção local, por meio do fomento de sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;
  • VII – Promover as atividades de assistência técnica e extensão rural;
  • VIII – Incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Município;
  • IX – Disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial;
  • X – Incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
  • XI – Viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral, máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;
  • XII – Estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo produtivo;
  • XIII – Colaborar na formulação e implementação da política agrária do Munícipio, respeitada a legislação federal;
  • XIV – Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de colonização;
  • XV – Outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Para efeito deste decreto, entende-se como moradia digna: a habitação segura, com ventilação e iluminação, dotada de infraestrutura e serviços urbanos de qualidade, tais como: abastecimento de água, esgoto sanitário e prevenção contra enchentes e deslizamentos.

MISSÃO

Promover o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio, em benefício do produtor rural e da sociedade portovelhence.

VISÃO

Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas para o desenvolvimento rural e do agronegócio.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
    “Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
    "Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
    “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.

Luiz Cláudio Pereira Alves

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAGRIC)
Decreto n° 4.252/I de 08.05.2019, publicado no DOM n° 2.454 de 09.05.2019 | Matricula: 314138

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES, Secretário - Luiz Cláudio Pereira Alves, é profissional técnico e professor, casado, nascido em Bom Conselho-PE no dia 21/08/1960, filho de Nelson Pereira Alves e Geruza Alves da Silva. Atividades Profissionais e Cargos Públicos: Foi vereador na cidade de Rolim de Moura, Deputado Estadual e Federal em Rondônia. Foi Técnico Agrícola, Codaron no município de Porto Velho/RO, 1981 – 1990, foi Delegado da Agricultura - Seagri, em Rolim de Moura/RO, 1990 – 1994, foi Diretor da Escola Agrícola Celecista Abaitará em Pimenta Bueno/RO, 1995 - 1996; foi Secretário Municipal de Agricultura na Prefeitura Municipal de Rolim de Moura no ano de 1996 a 2000; desempenhou o cargo de Secretário Estadual de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social, Governo do Estado de Rondônia de 2003 a 2006. Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos: Presidente, Conselho Deliberativo da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, Porto Velho/RO, 2003 - 2006; Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, Organização das Cooperativas do Estado de Rondônia - OCB/RO, Porto Velho/RO, 2008; Presidente, Conselho Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, Rolim de Moura nos anos 1995 e 1996; Presidente, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Porto Velho de 2003 a 2006; Presidente, Conselho Funcafé do Estado de Rondônia, Porto Velho de 2003 a 2006; Presidente, Câmara Setorial do Café do Estado de Rondônia, Porto Velho, 2003 - 2006; Presidente, Câmara Setorial do Leite - Pró Leite do Estado de Rondônia, Porto Velho de 2003 a 2006; Presidente, Conselho do Programa Luz Para Todos, Porto Velho de 2005 e 2006.

Francisco Evaldo de Lima

Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento (SEMAGRIC)
Cedido da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER para Prefeitura Municipal de Porto Velho, com ônus para esta Municipalidade, no período de 10/03/2017 a 31/12/2017, conforme Portaria GAN/PRES/nº 137/2017, de 20/03/2017, publicada Prorrogado a Cedencia da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER para Prefeitura Municipal de Porto Velho, com ônus para esta Municipalidade, no período de 01/01/2018 a 31/1/2018, conforme Portaria GAB/PRES/nº 583/2018, de 22/12/2017. Prorrogado a Cedencia da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER para Prefeitura Municipal de Porto Velho, com ônus para esta Municipalidade, no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, conforme Portaria nº 446/2018/EMATER-GEAPE de 20/11/2018. | Matricula: 295891

Francisco Evaldo de Lima, Secretário Adjunto - Francisco Evaldo de Lima, chegou a Rondônia em 1991, vindo de Ouricuri (PE), em busca de novos horizontes. Técnico em Agropecuária, formado em Administração de Empresas Rurais e extensionista rural, começou sua trajetória na Emater, em 1993, quando foi trabalhar no campo, com os agricultores de Ministro Andreazza. Passou ainda por Nova Esperança (1994), Rolim de Moura (1995) e, ainda técnico agropecuário, foi ministrar aula na Escola Agrícola de Pimenta Bueno, antiga Escola Cenecista Abaitará. Com a excelência de seu trabalho assumiu o carto de diretor da escola em 1997, saindo apenas para assumir a gerência da Emater em Rolim de Moura. No período de 1998 a 2002, acumulou, junto à gerência da Emater, o cargo de presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, naquele município. Sempre envolvido com ações e programas voltados à agricultura, não foi difícil perceber sua afinidade e experiência com o setor, o que o levou a fazer parte da equipe que comandou a agricultura no Estado desde 2003, como gerente agropecuário estadual. Nesse período, acumulou o cargo de chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura, cargo que ocupou até 31 de março de 2010, quando assumiu a titularidade da pasta até dezembro de 2010. De 2011 a 2013, atuou na assessoria técnica da Assembleia Legislativa de Rondônia, na comissão de Agricultura. De 2014 até 2016, foi secretário parlamentar na Câmara Federal. Em fevereiro deste ano, assumiu a Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

O Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE/PVH), criado pela Lei Complementar N.º 365, de 02 de dezembro de 2009, consubstanciado pela Lei Complementar N.º 570, de 14 de maio de 2005, que “Reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências.”, sendo regido pela Resolução Normativa N.º 001, de 22 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho.

O CONCIDADE/PVH, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, reúne representantes do poder público e da sociedade civil, e integra o Sistema de Planejamento e Gestão Municipal do Município de Porto Velho será regido pelo presente Regimento Interno, tendo por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.

São competências do CONCIDADE/PVH:

  • I – elaborar e deliberar seu Regimento Interno, sua forma de organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus membros;
  • II – zelar pela aplicação do Plano Diretor;
  • III – acompanhar e avaliar a implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendações necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
  • IV – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n9 10.257/01 e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
  • V – promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor;
  • VI – apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento urbano municipal, incluindo-se a sede do município e os núcleos urbanos dos distritos;
  • VII – articular-se com os demais Conselhos Municipais de participação popular na apreciação dos planos, em especial os setoriais;
  • VIII – acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos setoriais;
  • IX – proceder a apreciação prévia de propostas de revisão do Plano Diretor e legislação complementar de política urbana;
  • X – acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto à observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo poder público;
  • XI – organizar plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;
  • XII – tomar conhecimento dos pareceres e Relatórios de Impacto Ambiental, de Vizinhança e de Impacto deTrânsito;
  • XIII – tomar conhecimento sobre projetos públicos ou privados-que virão a causar impacto sobre a infraestrutura ou vizinhança do local onde se implantam;
  • XIV – organizar e realizara Conferência Municipal da Cidade a cada três anos;
  • XV – proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, funções e objetivos; e
  • XVI – organizar mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia e que promovam a articulação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de experiências.

§ lº. O ConCidade encaminhará para parecer fundamentado dos respectivos Comitês Técnicos as matérias que lhe forem submetidas.
§ 2º. As decisões do ConCidade deverão ser tecnicamente fundamentadas.

Edemir Monteiro Brasil Neto

Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE)
Decreto n.º 3.978/I | Datado de: 14.03.2019 | Código Identificador: 7493A811

PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMAGRIC)
Coordenadora: CARIME AFONSO DOS SANTOS LEITE

Central de Movimentos Populares (CMP)
Coordenador Adjunto: ELIEL FERREIRA DA CUNHA


  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO)
    Antonio Lopes Balau Filho
  • Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
    Carolina Moreira de Hollanda
  • Secretaria Geral de Governo (SGG)
    Devonildo de Jesus Santana
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (SINDUSCON/RO)
    Emerson Fidel Campos Araújo

  • Central Única dos Movimentos Populares e Sociais (CUMPS)
    Maria Antônia Oliveira de Almeida

  • Câmara Municipal de Porto Velho
    José Francisco de Araújo

HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMAGRIC)
Coordenadora: AGUARDA SUBSTITUIÇÃO

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Coordenadora Adjunta: NIEDJA VIRGINIA FELIX DE SANTANA


  • Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMAGRIC)
    Fernanda Rocha Pinheiro
  • Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia (CAERD)
    Mônica Chagas Cerqueira
  • Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SUOP)
    Luiz Carlos Castro do Nascimento
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (SINDUSCON/RO)
    Fausto Luiz de Sene Oliveira
  • Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR)
    Maiara Marjore Peres Marini
  • Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (Unidos pela Vida)
    Divorzi Xavier do Carmo
  • Câmara Municipal de Porto Velho
    Luan Wendel Martins Costa

SANEAMENTO AMBIENTAL

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA)
Coordenador: ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (Unidos pela Vida)
Coordenador Adjunto: MIGUEL TEIXEIRA SOUZA


  • Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG)
    Iasmin de Magalhães Oliveira
  • Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia (CAERD)
    Maria Lucilene Alves de Lima
  • Associação de Pescadores e Extrativistas do Distrito de São Carlos (ACCPESC)
    João Batista Carvalho da Silva
  • Central de Movimentos Populares (CMP)
    José Denivaldo Santos de Oliveira
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
    Joelson Chaves de Queiroz
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT)
    Magno de Oliveira Barbosa
  • Câmara Municipal de Porto Velho
    Márcio José Scheffer de Oliveira

TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN)
Coordenador: FÁBIO SARTORI VIEIRA

Sem Indicação
Coordenador Adjunto: AGUARDANDO


  • Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN)
    João Luiz Ferreira de Souza
  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO)
    Renny da Silva Vera
  • União Estadual por Moradia Popular (UEMP)
    Rosália Oliveira da Costa
  • Centrais Elétricas de Rondônia (CERON)
    Hélio de Souza Bastos
  • Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
    Gustavo Dandolini
  • Secretaria Geral de Governo (SGG)
    Wolmer Eliud Neves Junior
  • Central Única de Trabalhadores (CUT)
    João Anselmo de Oliveira Cavalcante
  • Câmara Municipal de Porto Velho
    José Assis Júnior Rego Cavalcante
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
    . “Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
    "Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
    “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.

Rubens Aleine de Mello Nogueira

Gerente da Feira Municipal do Produtor Rural
Posse em 26 de agosto de 2008 | Matricula: 38952

Bacharel em direito, formado pela faculdade de ciências exatas e letras de Rondônia – FARO no ano de 2005, atuando como gerente de escoamento da produção agrícola, tendo ingressado no ano de 1997 até a presente data. Acumulando em concomitante, a função de cuidador da feira do produtor rural, localizada na avenida Rogerio Weber, baixa da união.
A Feira do Produtor Rural, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC construído com recurso da SUFRAMA, inaugurada em outubro de 2003, transporta e comercializa a produção agrícola/ hortifrutigranjeiro das áreas de terra firme e Ribeirinha dentro do Município de Porto Velho, O objetivo da Feira do Produtor Rural é comercializar os produtos produzidos em nosso munícipio. A FEIRA DO PRODUTOR RURAL, tem o perfil de comercializar também em nível de atacado, voltado ao abaatendimento hortifrutigranjeiros, para feirantes, hotéis, restaurantes, lanchonetes e outros pequenos varejistas. Na referida feira, temos um local com infra-estrutura adequada para atender tanto ao produtor quanto ao consumidor, próximo a região central da cidade, é não destrutura para outros terminais da mesma finalidade, permite maior segurança para os produtores e consumidores, além de ampliar a margem de lucro dos pequenos produtores, capitalizando-os para novos investimentos nas suas estruturas de produção, proporcionando preços acessíveis ao consumidor, uma vez que elimina os intermediários. Horário de funcionamento de segunda a sábado é, das 6:00 às 18:00hs e aos domingos até as 14:00hs.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
    “Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
    "Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
    “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
  • LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
    “Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.

Cristina Michele Denny

Secretária Executiva de Gabinete
Matricula: 315293

Cristina Michele Denny, Graduada em Ciências Biológicas com Especialização em Gestão Ambiental, nascida na Cidade de Porto Velho, em 17 de janeiro de 1979. Começando sua trajetoria no Ibama no Projeto de Preservação de Quelonios da Amazônia de 1998 a 2001. Com 6 anos de experiencia na SEDAM, como Gerente de Recursos Pesqueiros, e 2 anos e meio na Usina Hidrelétrica Santo Antônio Energia como bióloga no Resgate de Fauna. A Secretária Executiva de Gabinete Compete o suporte e assessoria ao secretario e secretario adjunto no agendamento de reuniões e atendimentos, assim como controle da agenda dos titulares da pasta e controle de correspondências internas e externas. Em atividade desde 2014

MARCO ANTONIO ALVES DE FARIAS

Chefe da Assessoria Técnica (ASTEC)
Decreto n.º 4.297/I/I | 15/05/2019 | Matricula: 314890

Marco Antonio, Começou a trabalhar aos 17 anos, com 19 ja era professor de curso profissionalizante, aos 31 escrevi meu primeiro livro, aos 33 fui professor universitario e eleito presidente do sindicato, aos 37 fundei uma associação beneficente que gera renda familiar.

EDNIGERNES BENÍCIO DE BRITO BESSA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Decreto n.º 2.409/I | 31.10.2017 | Código Identificador: DOM 5.572 | 09.11.17


Ednigernes Benício, Funcionária pública de carreira há 30 anos, atuando na administração, em especial na gestão do orçamento público, atuou na Secretaria Municipal de Assistência, Gabinete do Prefeito e desde 2008 compõe a equipe da SEMUR.

FERNANDA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Gerente da Divisão de Apoio Administrativo – DIAA

Decreto n.º 2.476/I | 01.11.2017 | Código Identificador: ----

FRANK RICHARD SILVA GIL
Gerente da Divisão de Recursos Humanos – DRH

Decreto n.º 4.223/I | 06.05.2019 | Código Identificador: 2237B679

KÁTIA EMÍLIA DE ALMEIDA CASARA
Gerente da Divisão de Contratos e Convênios – DICC

Decreto n.º 4.223/I | 06.05.2019 | Código Identificador: 2237B679

DOMINGAS VICUNA VIEIRA REIS
Gerente da Divisão de Controle e Análise Processual – DCAP

Decreto n.º 3.155/I | 25.06.2018 | Código Identificador: DOM 5.719 | 26.06.18

ELENILDE DE JESUS COSTA
Gerente da Divisão de Controle de Arquivo – ARQUIVO

Decreto n.º 2.409/I | 31.10.2017 | Código Identificador: DOM 5.572 | 09.11.17

IRANA FRANCIS DA SILVA LEITE

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Decreto n.º 4.223/I | 06.05.2019 | Código Identificador: 2237B679


Irana Leite, Graduada em Administração e Arquitetura e Urbanismos, foi Consultora de Negócios nos bancos Itaú e HSBC entre os anos de 2003 a 2012. Na administração pública atuou como Gerente de Divisão de Controle e Infomarção desde 2017 e, atualmente Diretora de Departamento, compondo a equipe da SEMUR.

Cristina Michele Denny
Gerente da Divisão de Acesso à Moradia – DIAM

CARLA FELIX DE BRITO SILVA
Gerente da Divisão de Assentamento Orientado – DIAO

Decreto n.º 2.409/I | 31.10.2017 | Código Identificador: DOM 5.572 | 09.11.17

DAVI VASCONCELOS DE SOUZA
Gerente da Divisão de Levantamento Socioeconômico – DLSE

Decreto n.º 4.377/I | 23.05.2019 | Código Identificador: B607DCDA

CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA BRAGA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
Decreto n.º 3.999/I | 18.03.2019 | Código Identificador: 969AC2DD


Claudia Rodrigues, Graduada em Serviço Social, com experiência em Gestão Pública, atuou na Coordenação dos Projetos Socioambientais do Estado de Rondônia no período entre 2016 e 2018, os quais são vinculados ao Sistema de Implantação, Melhoria e Ampliação do Abastecimento de Água e Esgoto dos Municípios de Porto Velho, Jaru, Ji-Paraná, e os Distritos de Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes. Possui Conhecimentos Técnicos em elaboração e execução de Projetos Sociais, Socioambientais e Mobilização Social, atualmente Diretora de Departamento, compondo a equipe da SEMUR.

ELENILCE MENDES SANTANA FERRO
Gerente da Divisão de Gestão de Projeto Sociais e Habitacionais – DIPSH

Decreto n.º 3.999/I | 18.03.2019 | Código Identificador: 969AC2DD

MARIA DE NAZARÉ CORDEIRO DE SOUZA SANTOS
Gerente da Divisão de Monitoramento e Avaliação Pós Ocupação – DIMAP

Decreto n.º 3.027/I | 11.05.2018 | Código Identificador: DOM 5.693 | 11.05.18

CARIME AFONSO DOS SANTOS LEITE

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA
Decreto n.º 2.409/I | 31.10.2017 | Código Identificador: DOM 5.572 | 09.11.17


Carime Afonso, Graduada em Arquitetura e Urbanismo, formada pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL pós-graduada em MBA Gestão de Projetos em Engenharias e Arquitetura pelo IPOG. É Conselheira Municipal da Cidade de Porto Velho e Coordenadora do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano e desde 2017 compõe a equipe da SEMUR.

CARLOS EDUARDO TAKAHARA
Gerente da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano – DIPEU

Decreto n.º 3.027/I | 11.05.2018 | Código Identificador: DOM 5.693 | 11.05.2018

MARCOS SILVA DE MELO
Gerente da Divisão de Elaboração de Projetos Urbanísticos – DIPU

Decreto n.º 2.915/I | 12.04.2018 | Código Identificador: DOM 5.673 | 12.04.2018

DIOGO HENRIQUE COSTA FONSECA
Gerente da Divisão de Regulação Urbana – DIRU

Decreto n.º 2.452/I | 16.11.2017 | Código Identificador: DOM 5.577 | 16.11.17

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI