A Secreiaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAGRIC), De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
São atribuições da SEMAGRIC:
- Art. 91. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:;
- I – Participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
- II – Coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
- III – Promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a economia do Município;
- IV – Promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
- V – Implantar polos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial;
- VI – Estimular a melhoria da qualidade da produção local, por meio do fomento de sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;
- VII – Promover as atividades de assistência técnica e extensão rural;
- VIII – Incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Município;
- IX – Disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial;
- X – Incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
- XI – Viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral, máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;
- XII – Estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo produtivo;
- XIII – Colaborar na formulação e implementação da política agrária do Munícipio, respeitada a legislação federal;
- XIV – Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de colonização;
- XV – Outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, entende-se como moradia digna: a habitação segura, com ventilação e iluminação, dotada de infraestrutura e serviços urbanos de qualidade, tais como: abastecimento de água, esgoto sanitário e prevenção contra enchentes e deslizamentos.
MISSÃO Promover o desenvolvimento sustentável do meio rural e do agronegócio, em benefício do produtor rural e da sociedade portovelhence. |
VISÃO Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas para o desenvolvimento rural e do agronegócio. |
- LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
“Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
"Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
Estrutura Básica |
Estrutura Completa |
Estrutura dos Cargos |
O Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho (CONCIDADE/PVH), criado pela Lei Complementar N.º 365, de 02 de dezembro de 2009, consubstanciado pela Lei Complementar N.º 570, de 14 de maio de 2005, que “Reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências.”, sendo regido pela Resolução Normativa N.º 001, de 22 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho.
O CONCIDADE/PVH, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, reúne representantes do poder público e da sociedade civil, e integra o Sistema de Planejamento e Gestão Municipal do Município de Porto Velho será regido pelo presente Regimento Interno, tendo por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.
São competências do CONCIDADE/PVH:
- I – elaborar e deliberar seu Regimento Interno, sua forma de organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus membros;
- II – zelar pela aplicação do Plano Diretor;
- III – acompanhar e avaliar a implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendações necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
- IV – emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n9 10.257/01 e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
- V – promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor;
- VI – apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento urbano municipal, incluindo-se a sede do município e os núcleos urbanos dos distritos;
- VII – articular-se com os demais Conselhos Municipais de participação popular na apreciação dos planos, em especial os setoriais;
- VIII – acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos setoriais;
- IX – proceder a apreciação prévia de propostas de revisão do Plano Diretor e legislação complementar de política urbana;
- X – acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto à observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo poder público;
- XI – organizar plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público;
- XII – tomar conhecimento dos pareceres e Relatórios de Impacto Ambiental, de Vizinhança e de Impacto deTrânsito;
- XIII – tomar conhecimento sobre projetos públicos ou privados-que virão a causar impacto sobre a infraestrutura ou vizinhança do local onde se implantam;
- XIV – organizar e realizara Conferência Municipal da Cidade a cada três anos;
- XV – proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, funções e objetivos; e
- XVI – organizar mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia e que promovam a articulação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de experiências.
§ lº. O ConCidade encaminhará para parecer fundamentado dos respectivos Comitês Técnicos as matérias que lhe forem submetidas.
§ 2º. As decisões do ConCidade deverão ser tecnicamente fundamentadas.
Edemir Monteiro Brasil Neto |
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMAGRIC) Central de Movimentos Populares (CMP)
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HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMAGRIC) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
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SANEAMENTO AMBIENTAL Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (Unidos pela Vida)
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TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN) Sem Indicação
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- LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
. “Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
"Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
“Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 107 ,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
"Cria nova estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pelo art. 233, VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.", para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI COMPLEMENTAR Nº 749 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 07 de dezembro de 2000, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Porto Velho.”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.543 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Institui o Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto Velho/RO, na modalidade compra e doação simultânea e dá outras providências.””, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento. - LEI Nº 2.544 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Psicultura Familiar, com a utilização de recursos na promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”., para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.
LEI Nº 2.545 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal denominado “Porteira a Dentro” bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade”, para acesso na íntegra do conteúdo, clique no link abaixo: Baixar a íntegra do documento.