Secretario - Vinicius Valentin Raduan Miguel foi nomeado pelo Prefeito de Porto Velho Hildon Chaves para assumir em 28/08/2021 a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento - SEMAGRIC
É graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia. E em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Rondônia. É mestre em Política Internacional pela Universidade de Glasgow. Doutor em Ciência Política pela UFRGS.
É advogado (OAB/RO 4150) desde 2008.
Foi Professor Efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (2011). Foi Professor da Faculdade Católica de Rondônia. É professor no Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Rondônia.
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Secretario Adjunto - Gustavo Volpato Serbino nasceu em Botucatu, São Paulo, aos 20/07/1974, filho de José Wilson Serbino e Raquel Volpato Serbino. Tendo vindo por diversas vezes a Porto Velho, mudou-se para a Capital do Estado de Rondônia em 2007. Concluiu os estudos de primeiro grau na Beverly School em New Malden, Londres e os de segundo grau no Sistema Anglo de Ensino, em Botucatu, São Paulo.
Estudou Medicina na Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, de 1994 a 1998 e Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na cidade de São Paulo, de 1999 a 2003, período no qual trabalhou em alguns dos mais renomados escritórios de Direito do país.
Empresário e produtor rural, em Rondônia especializou-se na cadeia de produção de carnes especiais, desde a cria, recria e engorda, até o consumidor final.
Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017. - Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n° 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar n° 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar n° 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar n° 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar n° 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 760 , DE 07 DE MAIO DE 2019
Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Da Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 91. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:
I - Participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
II - Coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
III - Promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a economia do Município;
IV - Promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
V - Implantar polos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial;
VI - Estimular a melhoria da qualidade da produção local, por meio do fomento de sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;
VII - Promover as atividades de assistência técnica e extensão rural;
VIII - Incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Município;
IX - Disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial;
X - Incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
XI - Viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral, máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;
XII - Estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo produtivo;
XIII - Colaborar na formulação e implementação da política agrária do Munícipio, respeitada a legislação federal;
XIV - Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de colonização;
XV- Outras atividades correlatas.
“Subseção II
Da Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 91. A Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:” (NR)
Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.
OFERECENDO QUALIDADE E SEGURANÇA.
Missão
Orientar os micro e pequenos empresários no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação.
Objetivo
Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização no mercado do município de Porto Velho, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias.
O que é Serviço de Inspeção Municipal?
O Serviço de Inspeção Municipal certifica, inspeciona e monitora o funcionamento de estabelecimentos do tipo de abatedouro, fábricas de conservas, de embutidos, charqueadas, entrepostos de carnes e derivados e fábrica de produtos de origem animal. Além de granjas leiteiras, postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite e fábrica de entrepostos de laticínios.
Os entrepostos de pescado e fábrica de conserva de pescado, entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos, apiários também são passiveis de inspeção.
Documentação necessária para obter o registro do SIM:
1 - Requerimento ao secretário da SEMAGRIC solicitando registro;
2 - Laudo técnico expedido pela SEMAGRIC após visita técnica;
3 - Cópia da Licença ambiental emitida pela SEMA ou pela SEDAM;
4 – Documentos da empresa:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscrição do produtor rural;
- Licença de funcionamento da empresa junto a SEMFAZ (CÓPIA);
- Contrato Social ou firma individual reconhecida pela Junta Comercial do Estado (CÓPIA);
5 – Documentos junto ao Conselho de Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO:
- Certificado de Regularidade junto ao CRMV (CÓPIA);
- Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional junto ao CRMV/RO (CÓPIA);
6 – Memoriais descritivos, com informes de interesse ecônomico-sanitário de acordo com o modelo fornecido pela SEMAGRIC;
7 - Registro do processo de rotulagem;
8- Análise da água do local;
9 - Planta ou croqui do estabelecimento industrial, datadas e assinadas por profissional habilitado (CÓPIA);
10 - Certificado do controle de pragas;
Dicas ao consumidor
1) Cuidados ao comprar alimentos
Ao comprar qualquer tipo de alimento, escolha o que possuir embalagem com rótulo indicando endereço do fabricante, telefone, data de fabricação e prazo de validade. Alimentos de origem animal, como carnes, ovos, leite, queijos e embutidos em geral, devem possuir o carimbo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, garantindo a sua qualidade.
2) Como saber se a carne é inspecionada?
Quando a carne se apresenta em cortes e embalada, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para que se saiba que estabelecimento processou aquele produto, como a logomarca do serviço de inspeção, que contém um número que identifica o estabelecimento, a data do processamento, a data de validade, a temperatura de conservação etc. Quando está em grandes peças, é possível observar os carimbos de inspeção (de cor azul/roxa, feitos com tinta atóxica) em cujo interior existe um número que identifica o estabelecimento produtor. Se as peças estiverem em cortes e se não houver nenhuma identificação do estabelecimento produtor, o consumidor deverá exigir do estabelecimento varejista a nota fiscal de compra do produto, o que lhe permitirá constatar se a carne veio de estabelecimento registrado ou não.
Caso não se comprove a origem da carne, o consumidor deve denunciar o estabelecimento às autoridades de saúde pública para que seja feita a verificação da qualidade do produto oferecido.
A denúncia pode ser encaminhada diretamente ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal na Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Vigilância Sanitária Municipal, além dos demais órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fale conosco
Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2876.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta feria das 07:30 AS 13:30 horas.