Atualmente, no Brasil, após a promulgação da Lei Federal nº 7889, de 23 de novembro de 1989, existem três competências legais nas quais se exercem os Serviços de Inspeção de produtos de origem animal.
São as seguintes:
A) Serviço de Inspeção Federal (SIF): registram-se nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos entre Estados e/ou para exportação;
B) Serviço de Inspeção Estadual (SIE): nesse serviço são registrados os estabelecimentos que comercializam produtos entre municípios;
C) Serviço de Inspeção Municipal (SIM): são registrados nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos dentro do município.
Assim, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal não podem comercializar fora do município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não podem comercializar fora do Estado de origem, a não ser que possuam equivalência ao Serviço de Inspeção Federal por meio do SISBI podendo comercializar em todo território brasileiro.
Uma das exigências primordiais para a comercialização de produtos de origem animal processados é o atendimento às normas sanitárias que buscam garantir a segurança alimentar da população consumidora, evitando possíveis contaminações e problemas alimentares. A Inspeção Sanitária pode ampliar o mercado dos produtores, pois certificados poderão atender as demandas do comércio local e realizar vendas governamentais por meio do PNAE – Programa Nacional de Alimentação e o Escolar PAA – Programa de Aquisição de Alimentos.
A regularização por meio da obtenção do selo de inspeção do SIM é de extrema importância para a valorização dos produtos locais, agregação de valor aos produtos, melhoria da renda do produtor através do acesso ao mercado formal, além de proporcionar ganhos para a arrecadação do município e geração de empregos. Todos os elos da cadeia produtiva saem ganhando, desde o produtor até o consumidor com atenção a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente, além do principal foco da saúde pública.
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Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (dipoav.semagric@portovelho.ro.gov.br), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2809.
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