O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR criado pelo art. 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tem por objetivo atuar como órgão consultivo e deliberativo no que se refere a política de desenvolvimento rural, no âmbito da atuação Municipal.
Cabe ao CMDR, com a aprovação do seu Presidente, dispor a respeito de todos os assuntos relacionados as ações Municipais para o desenvolvimento rural, especialmente sobre:
definição das prioridades da política agrícola;
análise da viabilidade técnica e financeira do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural;
critérios para a programação e execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento rural, bem como fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
avaliação e acompanhamento da aplicação dos recursos do PRONAF e de outras fontes destinadas ao setor agropecuário;
aprovação de critério para a celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestarem serviços de assistência técnica no setor agropecuário.
elaborar e aprovar seu regimento interno;
garantir a participação dos agricultores nas decisões de interesse do setor agrícola.