Organograma
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Estrutura Organizacional
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC possui estrutura organizacional definida com base na legislação municipal vigente, observando a organização administrativa da Prefeitura do Município de Porto Velho.
O presente organograma apresenta, de forma visual e sintética, a composição hierárquica da Secretaria, compreendendo o Gabinete da Secretaria, o Secretário Municipal, o Secretário Municipal Adjunto, as assessorias e os departamentos responsáveis pelas atividades administrativas, técnicas e finalísticas da pasta.
A estrutura atual da SEMAGRIC está fundamentada na Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025. Sua regulamentação consta do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, especialmente em seu Anexo XIV, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com essa estrutura, a SEMAGRIC é composta por unidades de direção, assessoramento e execução, distribuídas entre o Departamento Administrativo, o Departamento de Infraestrutura e Logística, o Departamento de Projetos de Engenharia, Contratos e Convênios, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal e o Departamento de Desenvolvimento Rural e Técnicas Agrícolas.
Essa organização tem por finalidade garantir maior eficiência administrativa, melhor distribuição das competências internas, fortalecimento das ações de apoio ao produtor rural, incentivo ao desenvolvimento agropecuário, promoção da segurança alimentar, apoio à agroindústria, gestão de infraestrutura rural e execução das políticas públicas voltadas ao setor produtivo do Município de Porto Velho.
Base legal: Lei Complementar nº 1.000/2025; Lei Complementar nº 1.019/2025; Decreto nº 21.133/2025, Anexo XIV. Elaboração: Thawynã Medeiros Britto Arte Visual: Thawynã Medeiros Britto