www.googletagmanager.com SEMAGRIC - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ir para conteúdo

Lei do Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, O uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Orgânica Municipal.

Art. 1° cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação ou adequação de tanques, visando aumentar a produção agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.

Art. 2° Para a execução dos serviços, a Subsecretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, realizará levantamento das propriedades que estejam regulares pela legislação ambiental e fundiária e tenham aptidão para Piscicultura.

Parágrafo Único. A Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento orientara os interessados pela busca de licença ambiental da área a ser implantada

Art. 3° Os benefícios do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos e posseiros, desde que estejam localizados no município.

Paragrafo Primeiro. O número de produtores beneficiados será estabelecido em conformidade com a disponibilidade de recursos que comporão programa.

Paragrafo Segundo. O Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável constituirá Câmara técnica, para avaliação isonômica dos escritos no programa, definindo os que serão beneficiados, segundo critério disposto no Art. 2° avaliara se o serviço a ser executado, causará dano ao meio ambiente.

Art. 5° Cada produtor terá direito no máximo 50 (Cinquenta) horas máquinas, de utilização de equipamentos pertences Município, para construção e adequação de tanques, devendo fornecer 22 ( Vinte e Dois) litros de óleo diesel, por hora de serviço prestado, que deverá ser fornecido antes de iniciar os trabalhos.

Art. 6° Os recursos que comporão o programa serão oriundos do projetos do projeto de atividades de Desenvolvimento da Piscicultura previsto no Orçamento Municipal de recursos conveniados com outros entes federados.

Art. 7° O Município poderá promover aos produtores, curso de aperfeiçoamento à atividade Piscicultura

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho 19 de Julho de 2017

FALE CONOSCO

Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2876.


Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta feria das 07:30 AS 13:30 horas.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2024 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI